P.C.M.S.O - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:
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A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”, ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem.
Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
2.Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
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Admissional;
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Periódico;
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Demissional;
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Mudança de função;
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Retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente;
Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional.
O PCMSO é elaborado a partir do PGR, o Programa Gerenciamento de Riscos, portanto, os dois documentos devem serem emitidos em conjunto.